Este estudo tem por objetivo orientar as pessoas físicas a cumprir a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sem sobressaltos, sem pressão psicológica e sem atropelos de última hora. De um modo geral, as pessoas físicas começam ser lembradas do compromisso com o "leão" a partir de janeiro de cada ano com relação aos fatos, recebimentos e pagamentos do ano findo.
A bem da verdade, o ano-calendário sobre o qual o contribuinte tem que prestar contas com a Fazenda Nacional, do início de março ao fim de abril do próximo ano, inicia no primeiro minuto do ano novo em face dos rendimentos auferidos e de determinadas despesas realizadas. Estariam nesta
situação os integrantes da banda que anima o show "da virada" em face dos cachês, ou os participantes da festa que eventualmente, pelos excessos cometidos ou pela emoção do novo ano, necessitam de cuidados médicos em face do que realizam as primeiras despesas dedutíveis dos rendimentos auferidos por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anua.
Se assim é, por que não começar organizar a papelada necessária para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda desde o início do anocalendário? Sem dúvida, o contribuinte do imposto de renda deve iniciar os preparativos para realizar sua Declaração de Ajuste Anual a partir do dia 1º
de janeiro do ano-calendário. Assim procedendo, é possível o contribuinte organizar sua vida fiscal de modo a cumprir a legislação tributária dentro do que é exigido pela legislação e, quem sabe, "planejar" economia de imposto, além de evitar a "procura" desesperada por documentos quando o "leão" começa a aparecer na tela, louco pelos últimos trocados que deixaram de ser antecipados durante o ano.
Os preparativos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte começam com a determinação de reservar uma pasta para guardar todos os comprovantes de recebimentos de salários, honorários, vendas de bens móveis e imóveis, de ganhos em sorteios, de empréstimos obtidos, de despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes, do pagamento da matrícula e mensalidades escolares, da aquisição de bens, do pagamento de prestações de imóveis e veículos, dos empréstimos concedidos etc. Devem ser guardados, nessa pasta, cópia da Declaração enviada à Receita Federal, o arquivo magnético (disquete, CD, Pen drive), os DARF de recolhimentos de Imposto (IAP) ou o comprovante de imposto a restituir (IAR) recebido, além do extrato da declaração processada do ano anterior.
No último dia útil do mês de abril do ano seguinte (exercício) todos os contribuintes, que a lei define como obrigados, devem ter prestado conta com o leão, isto é, ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A apresentação da declaração em atraso sujeita o declarante à multa de até 20 por cento do imposto apurado na declaração ou o mínimo de R$165,74.
O Livro é composto de quatro capítulos abrangendo o IRPF desde a sua previsão constitucional até a extinção do crédito tributário pelo pagamento ou outra das várias formas previstas na lei. O primeiro capítulo aborda a caracterização do imposto de renda partindo da Constituição Federal e chegando ao Código Tributário Nacional. O segundo capítulo estuda o imposto de renda da pessoa física a partir das leis ordinárias, regulamento, normativas, doutrina e jurisprudência, especialmente, sobre os rendimentos, as deduções e abatimentos, as alíquotas e a apuração do imposto.
O terceiro capítulo é dedicado às regras de elaboração e apresentação da Declaração de Ajuste Anual, bem como a revisão de ofício a que ela está sujeita. O quarto capítulo trata das questões relativas ao contencioso administrativo, em razão do lançamento de ofício com o qual o contribuinte não esteja de acordo, e aos meios de acesso do contribuinte do Imposto de Renda aos órgãos do Poder Judiciário por opção, desde logo, ou por discordar do resultado do julgamento realizado pelos
órgãos administrativos.
Este livro tem por finalidade auxiliar o contribuinte a viver em paz com o "leão", reitere-se!